Em Portugal, o Presidente da República é o Chefe de Estado e a figura que representa o país, assegurando a independência nacional, a unidade do Estado e o regular funcionamento das instituições democráticas, tal como definido no artigo 120.º da Constituição . Embora não seja ele quem governa diariamente, essa responsabilidade pertence ao Governo, o Presidente desempenha um papel essencial na estabilidade política e no equilíbrio entre os vários poderes. O sistema português é semipresidencial, o que significa que o Presidente não é uma figura apenas simbólica; pelo contrário, tem poderes próprios e relevantes, exercidos com autonomia e legitimidade direta, pois é eleito por sufrágio universal pelos cidadãos portugueses.
Uma das suas funções mais importantes é a nomeação do Primeiro-Ministro. Após as eleições legislativas, o Presidente ouve os partidos representados no Parlamento e, tendo em conta os resultados eleitorais, escolhe quem irá chefiar o Governo, nomeando depois os restantes ministros sob proposta do Primeiro-Ministro . Esta escolha não é arbitrária, deve refletir a vontade popular expressa nas urnas. O Governo, uma vez em funções, tem a obrigação de manter o Presidente informado sobre os assuntos internos e externos do país. Em casos excecionais, quando está em causa o regular funcionamento das instituições, o Presidente pode mesmo demitir o Governo, embora a Constituição deixe claro que isso não pode ocorrer por mera discordância política.
Outra competência fundamental é a fiscalização política da atividade legislativa. O Presidente não cria leis, mas nenhuma lei pode entrar em vigor sem a sua promulgação. Quando recebe uma lei aprovada pela Assembleia da República ou um decreto do Governo, pode assiná-lo e permitir a sua entrada em vigor, mas também pode levantar dúvidas quanto à sua constitucionalidade e pedir ao Tribunal Constitucional que se pronuncie previamente. Se entender que o diploma não é adequado ou oportuno, pode ainda vetá-lo politicamente, devolvendo-o ao órgão que o aprovou juntamente com uma mensagem fundamentada. Nos diplomas governamentais, o veto é definitivo; nos diplomas parlamentares, a Assembleia pode confirmar a lei com uma maioria reforçada, obrigando o Presidente a promulgá-la .
No relacionamento com a Assembleia da República, o Presidente dispõe igualmente de instrumentos relevantes. Pode dirigir-lhe mensagens, convocar sessões extraordinárias e, nos casos previstos na Constituição, dissolver o Parlamento, medida sempre excecional, tomada após ouvir os partidos e o Conselho de Estado, e que implica a convocação imediata de novas eleições. Esta prerrogativa torna o Presidente uma peça central na resolução de crises políticas e na reposição da normalidade institucional.
Como Comandante Supremo das Forças Armadas, o Presidente ocupa o topo da hierarquia militar. Cabe-lhe presidir ao Conselho Superior de Defesa Nacional, nomear os Chefes do Estado-Maior sob proposta do Governo, assegurar a fidelidade das Forças Armadas à Constituição e declarar guerra ou fazer a paz, sempre com autorização da Assembleia da República e ouvido o Governo . Compete-lhe também declarar o estado de sítio ou o estado de emergência em situações de grave ameaça, calamidade pública ou perturbação da ordem constitucional.
No plano internacional, é o Presidente quem ratifica tratados e acordos internacionais após aprovação dos órgãos competentes, representa Portugal em atos oficiais e nomeia e acredita embaixadores. Por isso, desempenha um papel decisivo na projeção externa do país e na afirmação da sua presença e credibilidade internacional . Também nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira o Presidente tem responsabilidades específicas, nomeando os Representantes da República e podendo, em situações limite, dissolver as Assembleias Legislativas regionais.
Acrescem ainda competências tradicionais de um Chefe de Estado, como conceder indultos, comutar penas, atribuir condecorações e marcar as datas das eleições para diversos órgãos. Nomeia igualmente algumas figuras importantes no sistema judicial e no Conselho de Estado, órgão político que o acompanha em decisões de maior relevância.
Apesar de todos estes poderes, o Presidente da República não governa diretamente; o seu papel é o de um verdadeiro garante da democracia, assumindo funções de arbitragem, de moderação e de vigilância constitucional. Como refere o documento oficial “O Presidente da República”, os seus poderes aproximam-se mais da ideia de um poder moderador, assegurando que as instituições funcionam de forma harmoniosa, prevenindo abusos e intervindo sempre que seja necessário para proteger a estabilidade do regime democrático .
Assim, mais do que uma figura cerimonial, o Presidente da República é um pilar essencial do sistema político português. Representa o país, protege a Constituição e garante que a democracia funciona mesmo quando os restantes poderes entram em conflito ou quando o país enfrenta momentos de incerteza. O seu papel combina autoridade constitucional, responsabilidade política e uma forte dimensão simbólica, que o tornam uma figura central na vida pública nacional.
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Bibliografia Consultada:
Constituição da República Portuguesa. (2005). Sétima Revisão. Assembleia da República.
Presidência da República Portuguesa. (2021). Quem é e o que faz o Presidente da República?
Ramos, Joaquim. (2010). O Presidente da República (texto adaptado). Universidade Carlos IV, Praga.





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